O registro de marca é um título que garante o direito de propriedade e utilização particular da marca em todo o país. Este título é concedido através de um pedido depositado junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Em outras palavras, o registro de marca é um documento legal, semelhante à escritura de um imóvel, ou seja, garante a propriedade e a posse da marca em questão com valor comercial. Este documento pode ser destinado às pessoas físicas e jurídicas que trabalham no Brasil. E, apesar de não ser obrigatório, ele proporciona inúmeras vantagens para os negócios, bem como o valor agregado aos produtos e serviços; imagem que transmite credibilidade e confiança; direito exclusivo da marca no Brasil; e, claro, a segurança jurídica, que garante que nenhuma outra empresa registre este nome.
Registrar uma marca no Brasil é um passo essencial para proteger a identidade do seu negócio e assegurar o direito exclusivo de uso de um nome, logotipo ou símbolo no seu mercado de atuação.

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), uma marca é todo sinal distintivo visualmente perceptível que identifica produtos ou serviços e os diferencia de outros disponíveis no mercado. Ela pode ser composta por palavras, desenhos, símbolos, números, ou a combinação desses elementos.
A marca pode se enquadrar em diferentes categorias, como:
Marca nominativa
Apenas o nome.
Marca figurativa
Apenas o símbolo ou logotipo.
Marca mista
Combinação de nome e símbolo.
Marca tridimensional
Formato específico de um produto.
O registro de marca pelo INPI pode levar de 8 meses a 1 ano e meio, dependendo da complexidade do caso e da existência ou não de oposições ou recursos.
Vale lembrar que utilizar uma marca sem registro ou sem realizar a devida pesquisa pode levar a processos judiciais e multas. Além disso, o registro não cobre automaticamente outros países. Caso deseje atuar internacionalmente, é necessário buscar o registro em cada país ou aderir a tratados internacionais, como o Protocolo de Madri.
Agora que entendemos o que é o registro de marca e quais são os seus benefícios para os negócios, que tal falarmos sobre o Golpe do Registro de Marca?
Nos últimos anos, empresas têm relatado muitos casos de golpes e ameaças relacionadas ao registro de marca. Geralmente, isso acontece por telefonemas, com falas do tipo:
- OUTRA EMPRESA VAI REGISTRAR SUA MARCA
- OUTRA EMPRESA VAI REGISTRAR SUA MARCA
- SUA MARCA FOI REGISTRADA, AGORA PRECISA PAGAR POR ISSO
- SEU PROCESSO VAI SER INTERROMPIDO
É desesperador e muito fácil cair em qualquer um desses golpes! Isso acontece porque os responsáveis pelo golpe são convincentes, têm boa oratória e utilizam termos técnicos e fala rebuscada, oferecendo um caráter de seriedade ao golpe.
Por isso é importante estar muito atento, pois o INPI, órgão governamental que atua com registro de patentes e marcas, não possui a política de fazer ligações, enviar cartas e mandar boletos para os seus clientes. A única forma de comunicação que o INPI possui com seus clientes é através do e-mail. Sendo assim, se alguém entrar em contato com você dizendo ser do INPI, já sabe: é golpe!
Portanto, a melhor solução para evitar golpes, fraudes e outros problemas é ter o registro da sua marca feito da maneira correta!
Referências:
SCHMIDT, Lélio Denicoli Schmidt. Registro da marca. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Comercial. Fábio Ulhoa Coelho, Marcus Elidius Michelli de Almeida (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/225/edicao-1/registro-da-marca. Acesso em: 17 jan. 2023.